Neste final de semana participei do curso Lei de Incentivo ao Esporte - Elaboração e Gestão de Projetos Incentivados. O curso aconteceu em São Paulo e foi ministrado pelo gestor esportivo Ricardo Paolucci, atualmente consultor da Incentive Projetos e gestor de projetos incentivados do E. C. Pinheiros. O conteúdo é basicamente relacionado a questões jurídicas e administrativas e foi bastante denso e complexo para mim. Sinceramente ainda estou tentando entender muitos aspectos abordados no curso e principalmente construir uma visão mais crítica a respeito da Lei de Incentivo ao Esporte e tudo que a cerca e principalmente meu papel diante disso.
Mas gostaria de bater um papo por aqui para que talvez meus leitores ajudassem nesse processo de reflexão e construção.
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) foi aprovada em 2006 e regulamentada em 2007 abriu a possibilidade para que Pessoas Jurídicas e mesmo Físicas pudessem contribuir destinando parte do seu Imposto de Renda para projetos desportivos elaborados e executados por entidades desportivas sem fins lucrativos. Certamente existem diversos detalhes técnicos e pormenores que não abordaremos aqui. Mas fundamentalmente é o Poder Público lançando mão de uma verba devida por tributação para que entidades públicas ou privadas administrem esse montante com uma finalidade específica e aprovada por uma Comissão Técnica representando o Poder Público.
Para que uma empresa (pessoa jurídica) possa investir parte do seu IR, mais especificamente 1%, ela deve cumprir alguns requisitos. Dentre eles ser tributada pelo Lucro Real e, para isso, devem possuir uma receita total, no ano-calendário, superior ao limite de R$ 48 milhões. E uma pessoa física pode destinar até 6% do IR devido, mas somente quem faz declaração completa. Certamente, o grande montante da verba advém das empresas.
No Brasil, apenas 4,6% das empresas existentes são tributadas pelo Lucro Real e poderiam ser beneficiar (ou ser beneficiada?). No entanto, essas mesmas empresas são responsáveis por 70% do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. Apesar da grande parcela de arrecadação parecem ser poucas empresas disponíveis para contribuir... E isso se revela quando observamos alguns dados que apontam que ano após ano aumenta a quantidade dos projetos protocolados e aprovados no Ministério dos Esportes, da mesma forma que aumenta também a captação de recursos mas que pouco mais de 50% dos projetos aprovados conseguem captar os recursos necessários para iniciar os trabalhos.
Quando eu levanto a dúvida sobre quem se beneficia digo isso porque as empresas que contribuem em projetos incentivados podem associar suas marcas ao projeto esportivo em questão como patrocinador, o que na verdade pode render ao patrocinador um excelente retorno de mídia e divulgação de sua própria marca, como no exemplo abaixo.
Todos os projetos incentivados já renderam um investimento no esporte brasileiro acima de R$ 875 milhões, desde 2007. Contudo a destinação dessa verba não parece ser igualitária quando consideramos alguns aspectos.
O primeiro diz respeito às formas de manifestação esportiva que devem ser beneficiadas, ou seja, deveria ser dada uma destinação de 50% para o esporte educacional, 36,7% para esporte de rendimento e cerca de 13% para esporte participação. Isso não parece acontecer! Infelizmente as manifestações educacional e participação do esporte não têm recebido suas devidas parcelas, o que pode ser compreendido quando analisamos que o esporte de rendimento tem muito maior visibilidade para o "patrocinador".
Outro aspecto que assusta ainda mais diz respeito à regionalidade do uso das verbas. Considerando que o Imposto de Renda deveria ser revertido para o uso público em ações para todas as regiões do país, o que tem acontecido quanto a essa destinação por regiões parece ser bem diferente. A região Sudeste, onde concentram-se as grandes empresas contribuintes possui um investimento exageradamente maior. Nesse sentido, alguns dados revelam que estados como Acre, Roraima e Mato Grosso do Sul nunca receberam apoio de projetos incentivados desde a criação da LIE e outros 9 estados receberam menos de 5 projetos nesse período.
Como curiosidade vale indicarmos quem são as maiores entidades proponentes do projetos incentivados desde o início da LIE. De certa forma essa análise possibilita uma interpretação um pouco mais favorável da lei tendo em vista que os dois maiores captadores são clubes tradicionais do esporte brasileiro, que sabemos têm projetos específicos voltados para o alto rendimento, inclusive levando vários de seus atletas para Jogos Olímpicos, mas também têm uma preocupação com o oferecimento de participação desportiva para crianças em larga escala.
Ao final do curso pude conversar um pouco mais com o palestrante e inclusive marcar uma visita no Esporte Clube Pinheiros para conhecer um pouco mais da prática e da aplicação da LIE no maior clube esportivo brasileiro.
E acompanhem pelo facebook os comentários e fotos dessa visita que acontece logo mais.
Para quem quiser conhecer um pouco mais da Lei de Incentivo ao Esporte, acessem o site do Ministério do Esporte.
Para quem quiser conhecer um pouco mais da Lei de Incentivo ao Esporte, acessem o site do Ministério do Esporte.
0 comentários:
Postar um comentário